Não. A tabela de preços é uma decisão do Eco Parceiro. É ele que decide por quanto deve vender, sendo que o IBF irá orientar como fazer a precificação das mudas e produtos a serem vendidos de forma a suprir os custos e obter lucro com a operação de produção. Basicamente para o Eco Parceiro cumprir as regras do Programa ele deverá oferecer mudas com o padrão de qualidade exigido pelo programa, com boas condições, e qualidade dos produtos e a excelência no atendimento.